A proposta obriga as concessionárias de rodovias a disponibilizarem aos motoristas um sistema de pagamento instantâneo para a quitação da tarifa de pedágio. A medida altera a Lei de Infraestrutura de Transportes para modernizar os meios de pagamento em rodovias concedidas, visando à digitalização dos serviços e à redução de filas nas praças de pedágio, tais como o uso de transferências eletrônicas imediatas tipo Pix ou similares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A mudança no ritmo de tramitação acelera a análise da proposta pelo plenário da Câmara dos Deputados, permitindo que o tema seja votado mais rapidamente sem passar por todas as comissões ordinárias. O debate cívico envolve avaliar se a aceleração de projetos por meio de apensações garante a devida maturidade ao debate legislativo ou se agiliza com eficiência respostas a demandas da sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.