O projeto de lei altera a Lei de Execuções Penais para fixar em 60% o percentual de cumprimento da pena necessário para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo ou equiparado, preenchendo uma lacuna legislativa atual. A medida impacta o sistema penitenciário ao estabelecer critérios mais rígidos para a transição de regime fechado para semiaberto ou aberto, aplicando-se especificamente a situações como nos casos de apenados condenados anteriormente por crimes comuns e posteriormente por crimes graves, tais como homicídio qualificado, latrocínio ou extorsão mediante sequestro. Atualmente, devido à omissão legal sobre essa hipótese específica, esses apenados cumprem apenas 40% da pena para obter o benefício.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão registrou formalmente a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de urgência em matéria apensada relacionada ao mesmo tema. O ato administrativo garante a sincronização e o trâmite conjunto de propostas semelhantes no âmbito da Casa Legislativa. O cidadão pode avaliar se a gestão processual e o apensamento de projetos correlatos otimizam o trabalho parlamentar, ou se o procedimento administrativo gera confusão na compreensão individualizada de cada proposta legislativa em debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.