O projeto de lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua livre escolha em consultas e exames, incluindo procedimentos ginecológicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A proposta obriga os locais de atendimento a informarem as pacientes sobre esse direito e estabelece penalidades para o descumprimento da norma, tais como advertências e multas pecuniárias. O valor das multas pode variar entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou elevado em até cinco vezes conforme a capacidade econômica do infrator.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto final da proposta após as alterações realizadas pelo Senado Federal. O objeto da votação foi a aprovação do substitutivo, que consolida as regras para o acompanhamento de mulheres em serviços de saúde. O cidadão deve avaliar se concorda com a redação final consolidada, que define os parâmetros nacionais para o exercício desse direito e as responsabilidades dos estabelecimentos de saúde. A decisão reflete o consenso entre as duas casas legislativas sobre a matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.