O projeto de lei proíbe portar, transportar ou manter posse de arma de fogo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, prevendo punições como detenção de um a três anos e multa. A proposta estabelece medidas administrativas tais como a apreensão imediata da arma e a suspensão ou cassação do porte por vinte e quatro meses. A verificação da infração poderá ocorrer por meio de testes de alcoolemia, exames toxicológicos ou perícias, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Inmetro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da vinculação com outra matéria correlata que teve urgência aprovada. O debate envolveu a decisão regimental de unificar o ritmo de análise de propostas semelhantes para otimizar os trabalhos legislativos no Plenário. O cidadão que avalia esta votação pondera se a unificação de propostas e a aceleração conjunta de temas correlatos são adequadas para a eficiência parlamentar ou se exigem maior individualização no debate de cada texto legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.