A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para inserir a prática de judô como conteúdo obrigatório das aulas de Educação Física na educação básica. O texto estabelece que a modalidade esportiva e disciplinar deve integrar o conteúdo programático, mantendo a facultatividade da prática para alunos que cumpram jornadas de trabalho iguais ou superiores a seis horas, sejam maiores de trinta anos ou se enquadrem em outras exceções legais, tais como prestadores de serviço militar ou estudantes amparados por regime de exercícios domiciliares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O objeto da votação consistiu em ajustar o ritmo e a prioridade de análise da matéria no plenário, vinculando sua tramitação à de outra proposição correlata. Para a formação de opinião, o cidadão deve ponderar se a aceleração e o agrupamento de matérias correlatas facilitam o debate legislativo eficiente ou se podem comprometer a análise aprofundada de cada tema específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.