A proposta obriga as empresas de transporte de passageiros, sejam terrestres, aéreas ou fluviais, a disponibilizar sistemas de rastreamento para animais de estimação durante todo o trajeto da viagem até a entrega ao tutor. O texto estabelece que as acomodações destinadas aos animais devem respeitar padrões mínimos de bem-estar e conforto regulamentados por normas técnicas veterinárias. A medida busca prevenir incidentes de perda ou desaparecimento de animais de estimação, tais como o ocorrido com a cachorrinha Pandora em um aeroporto, garantindo maior segurança e tranquilidade aos tutores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, ajustando a formatação textual e consolidando o teor aprovado para envio ao Senado Federal. O objeto principal foi garantir que o texto estivesse juridicamente adequado e sem contradições antes de encerrar a tramitação na Casa. O cidadão que avalia esta etapa deve ponderar se os ajustes formais finais refletem adequadamente o conteúdo debatido ou se representam desvios em relação à proposta original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.