O projeto de lei altera a legislação da Previdência Social para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade devido ao trabalhador que obtiver a guarda judicial para fins de adoção passe a ser feito diretamente pela empresa, e não mais pelo INSS. A medida busca equiparar o procedimento ao já aplicado às empregadas gestantes, permitindo a compensação dos valores pagos pela empresa no recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários. Com isso, os adotantes passam a receber o benefício diretamente do empregador, alinhando as regras de solicitação e cálculo às aplicadas nos casos de parto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A deliberação modifica a velocidade com que a matéria passa pelas comissões e chega ao plenário, permitindo uma análise mais célere pelo conjunto dos deputados. O debate sobre o regime de urgência envolve avaliar se a matéria possui maturidade e relevância social suficientes para dispensar prazos ordinários de discussão, ou se a aceleração prejudica o debate aprofundado com a sociedade e setores produtivos afetados, tais como as empresas que assumirão o pagamento direto do benefício.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.