A proposta altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras sobre a comprovação de feriados locais na interposição de recursos judiciais, afetando o cotidiano de advogados e tribunais. O texto determina que o tribunal deve conceder prazo para o recorrente corrigir o vício de não comprovação do feriado local, ou simplesmente desconsiderar a omissão caso a informação já conste do processo eletrônico, como nos casos em que há feriados municipais ou estaduais específicos que alteram os prazos processuais. Dessa forma, a medida busca evitar que processos sejam extintos por falhas puramente formais na demonstração de dias não úteis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, que consiste na etapa formal de consolidação do texto aprovado para garantir a clareza e a precisão técnica da norma antes de seu envio para sanção ou promulgação. O objeto da votação não altera o mérito do que foi decidido anteriormente, limitando-se a conferir a exatidão jurídica da redação final apresentada pelo relator. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite legislativo e a consequente remessa da matéria para virar lei, considerando que o conteúdo principal sobre prazos processuais e feriados já foi debatido e aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.