O projeto de lei altera o Código Penal para tipificar o crime de condicionamento da prestação de serviços ou de atos de ofício à prática de atividade sexual, conduta também conhecida como extorsão sexual. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a seis anos para a exigência da vantagem sexual, aumentando a pena para de seis a dez anos caso o ato sexual seja efetivamente realizado, além de prever punições cumulativas para funcionários públicos envolvidos, tais como nos casos de professores que condicionam aprovações ou de profissionais de saúde que exigem favores sexuais para emitir laudos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação do texto da Redação Final do projeto, que consolida a forma definitiva do texto legal após todas as etapas de discussão e votação no Plenário, garantindo a correção formal e gramatical da proposição antes do seu envio para a etapa seguinte. O cidadão que avalia esta etapa deve considerar se a formalização final expressa adequadamente o escopo de criminalização da extorsão sexual, ponderando se as regras redacionais asseguram a clareza jurídica necessária para a aplicação da norma sem ambiguidades. Apoiar esta deliberação significa concordar que o texto está pronto e formalmente adequado para seguir tramitação, enquanto votar contra implicaria apontar falhas na redação final do texto consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.