A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que o poder público forneça um documento padronizado nacionalmente que ateste a condição de deficiência, mediante requerimento do interessado, facilitando o acesso a direitos sem a necessidade de exames complexos. Além disso, a medida estabelece direitos específicos para pessoas com deficiência auditiva, tais como a preferência por assentos próximos à janela no transporte aéreo, visando a desburocratização e a redução de constrangimentos cotidianos como em atendimentos bancários e viagens.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em uma matéria apensada, ajustando o fluxo procedural conjunto dos projetos. A discussão envolveu aspectos de organização legislativa, determinando se os projetos correlatos devem seguir agrupados para análise unificada no Plenário. O cidadão deve avaliar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate parlamentar ou se pode acelerar temas complexos sem a devidaprofundidade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.