A proposta regulamenta a organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, definindo novas regras para eleições, mandatos e atribuições da categoria. O texto estabelece diretrizes para a composição paritária entre profissionais de nível superior e médio nos conselhos, fixando mandatos de cinco anos sem direito à recondução, tais como nos cargos de diretoria executiva e de conselheiros titulares. Além disso, a matéria regula penalidades disciplinares, incluindo advertências, multas calculadas sobre o valor da anuidade e suspensão ou cassação do exercício profissional em casos específicos, como infrações éticas graves ou condenações judiciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão final. O objetivo desta etapa é verificar se a formatação textual final reflete fielmente as deliberações ocorridas no plenário ao longo da tramitação. Um cidadão pode avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo com base na clareza e na correção técnica do texto consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.