A proposta institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa com Deficiência (DNI-Pessoa com Deficiência) com fé pública e validade em todo o território nacional, com o objetivo de facilitar o exercício de direitos e comprovar a condição do titular. O texto estabelece a gratuidade da emissão do documento e também da primeira e segunda vias de documentos civis para pessoas com deficiência, incluindo hipóteses como extravio, furto ou roubo mediante apresentação de boletim de ocorrência. Para a obtenção do documento, exige-se a comprovação da deficiência por meio de laudo de avaliação emitido por equipe multiprofissional ou mediante verificação nas bases de dados da Identificação Civil Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em outro projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual do projeto na Casa para permitir o alinhamento com matérias correlatas em andamento. O debate envolve a conveniência de unificar o ritmo de análise de propostas semelhantes para otimizar os trabalhos legislativos. O cidadão pode avaliar se concorda com a sincronização de tramitações legislativas para agilizar discussões temáticas ou se prefere a análise isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.