O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para eliminar a análise subjetiva na concessão de registro e porte de arma de fogo, obrigando o órgão competente a emitir a licença desde que o requerente atenda aos requisitos legais objetivos. A proposta estabelece regras como a expedição da licença de compra em até trinta dias úteis e a perda automática da eficácia do porte caso o portador seja abordado sob efeito de álcool ou substâncias químicas, tais como entorpecentes ou alucinógenos. Dessa forma, a medida retira da autoridade policial a prerrogativa de avaliar a efetiva necessidade do armamento, vinculando a emissão ao cumprimento estrito das exigências cadastrais e documentais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação com outra matéria correlata que já possuía andamento próprio. A deliberação determinou que os projetos caminhem juntos no Plenário para otimizar a análise legislativa de temas semelhantes. O cidadão deve avaliar se concorda que propostas sobre o mesmo assunto sejam unificadas para votação conjunta, considerando que isso agiliza o debate parlamentar mas pode vincular o destino de diferentes textos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.