A proposta altera a Lei Complementar número 123 de 2006 para redefinir os limites de faturamento e as faixas de enquadramento do Simples Nacional, abrangendo categorias como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto eleva o teto de receita bruta anual para microempresas até R$ 600.000,00 e para empresas de pequeno porte entre R$ 600.000,01 e R$ 6.000.000,00, além de ampliar o limite do microempreendedor individual para R$ 135.000,00 anuais, incluindo atividades no âmbito rural. A medida também reestrutura as tabelas de alíquotas e percentuais de partilha de tributos federais, estaduais e municipais aplicáveis a esses regimes especiais de tributação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento em matéria apensada relacionada. A decisão processual vincula o andamento desta proposição ao rito adotado para o texto conjunto, impactando a velocidade com que o tema será discutido em Plenário. O debate cívico envolve avaliar se a unificação de tramitações agiliza o debate legislativo sobre a carga tributária ou se prejudica a análise pormenorizada de cada proposta específica. Um cidadão favorável pode entender que a medida agiliza soluções para o setor produtivo, enquanto um voto contrário pode argumentar que a apensação mistura discussões distintas de forma precipitada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.