A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Câncer para instituir o Sistema Nacional de Acompanhamento, visando realizar a busca ativa e a navegação de pacientes com suspeita ou diagnóstico da doença no Sistema Único de Saúde. O texto estabelece obrigações para as unidades de saúde, tais como a inclusão imediata de pacientes após exames alterados, a realização de avaliações individuais para detectar atrasos e o contato obrigatório com o usuário caso haja extrapolação de prazos. Além disso, a matéria prevê medidas como a capacitação de equipes de atenção primária, o uso de incentivos financeiros temporários para contratação de serviços privados em caso de falta de exames e a integração de bancos de dados para monitoramento contínuo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. A discussão envolveu a verificação da conformidade jurídica e técnica do texto consolidado pelo relator. Um voto a favor apoia a conclusão do trâmite legislativo e o envio da matéria na forma consolidada, enquanto um voto contrário busca interromper ou questionar a forma final adotada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.