Esta proposta de lei institui medidas reforçadas para a proteção de crianças e adolescentes contra diferentes formas de violência, alterando legislações penais e de proteção infanto-juvenil. O texto define novas regras, tais como o aumento de penas para crimes cometidos em ambientes virtuais ou por responsáveis institucionais, a inclusão de delitos no rol de crimes hediondos, e a obrigatoriedade de cadastro e controle para instituições que atendam a menores. Como exemplos, a proposição tipifica como crime a omissão do responsável em comunicar o desaparecimento de menor em até vinte e quatro horas e veda expressamente a visita íntima a menores em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, que consolida o texto aprovado para garantir a clareza jurídica e a correção gramatical antes do envio para sanção ou promulgação. O objeto da votação consistiu apenas em verificar se o documento final refletia fielmente todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo. Para orientar o voto, o cidadão deve ponderar se os ajustes formais de redação preservam adequadamente o sentido das medidas de proteção propostas. Votar a favor significa chancelar a consistência textual final da matéria, enquanto votar contra expressa discordância com o formato consolidado do texto legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.