A proposta altera a legislação penal brasileira para enquadrar a injúria racial como crime de racismo, transferindo essa conduta do Código Penal para a Lei de Crimes de Preconceito de Raça ou de Cor. Com isso, a ofensa à dignidade de alguém motivada por fatores como raça, cor, etnia ou procedência nacional passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. Adicionalmente, o projeto reajusta as punições para injúrias baseadas em outros critérios de vulnerabilidade, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos e multa para ofensas relacionadas à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para o rito de urgência, em decorrência da aprovação de um requerimento associado a uma proposta apensada. A adoção da urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara, dispensando a análise prévia e detalhada pelas comissões temáticas habituais. Quem apoia essa mudança argumenta que ela acelera a tomada de decisão sobre temas de grande relevância social, como o combate ao racismo. Por outro lado, quem discorda aponta que a dispensa das comissões pode reduzir o tempo de debate técnico e limitar a participação da sociedade civil na construção do texto final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.