A proposta altera o Código Civil para ampliar de três para vinte anos o prazo prescricional para que vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes possam ajuizar ações de reparação civil por danos morais e materiais. O novo prazo começa a ser contado a partir da data em que a vítima completar dezoito anos, permitindo que sobreviventes busquem indenizações financeiras de seus agressores na justiça cível mesmo após a maioridade. A medida busca adequar a legislação ao tempo necessário para que as vítimas compreendam os traumas sofridos, considerando que os impactos psicológicos de abusos cometidos na infância muitas vezes só são processados na vida adulta.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para que ele reflita fielmente a vontade manifestada pelo plenário antes do envio para a sanção ou revisão. A discussão nesta fase restringe-se estritamente ao aspecto formal e gramatical, garantindo que não haja ambiguidades jurídicas ou contradições no texto legal consolidado. O debate cinge-se à clareza normativa, sem alterar o conteúdo de mérito sobre o prazo de vinte anos para ações indenizatórias de crimes sexuais infantis. Um cidadão pode avaliar que a aprovação da redação final é um passo puramente burocrático necessário para dar segurança ao texto da lei, ou questionar se a clareza dos termos jurídicos atinge adequadamente a proteção pretendida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.