A proposta de lei altera a legislação vigente para obrigar concessionárias de rodovias e vias urbanas a instalarem equipamentos que aceitem o pagamento de tarifas de pedágio por meio de cartão de débito ou crédito e por Pagamento Eletrônico Instantâneo, conhecido como PIX. A medida abrange tanto os contratos futuros quanto os contratos de concessão firmados anteriormente à nova lei, exigindo a adaptação por meio de termos aditivos em um prazo de noventa dias após a publicação. Com essa mudança, os motoristas passam a contar com opções alternativas ao dinheiro em espécie nas praças de cobrança, tais como o uso de cartões de operadoras nacionais e transferências instantâneas via celular.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração no ritmo de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência aprovada. A deliberação serviu para alinhar o trâmite conjunto dos projetos que tratam da mesma temática nas comissões e no plenário. O ponto central de discussão envolve a sincronização de propostas legislativas semelhantes para acelerar a análise institucional de medidas voltadas aos direitos dos consumidores em rodovias. Um cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de propostas para agilizar votações ou se prefere que cada texto siga de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.