O projeto de lei altera a Lei nº 6.088 de 1974 para incluir a bacia hidrográfica do Rio São Mateus na área de atuação oficial da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). A medida amplia a jurisdição institucional da empresa federal para abranger regiões que englobam municípios em estados como Minas Gerais e Espírito Santo, viabilizando a execução futura de ações públicas voltadas para o desenvolvimento regional, a estruturação de atividades produtivas e a revitalização ambiental em áreas afetadas pela degradação do solo, tais como projetos de combate à erosão e ao assoreamento de cursos d'água.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que a proposta avança pelas instâncias da Câmara dos Deputados, permitindo que o texto seja submetido mais rapidamente à deliberação direta do Plenário. O debate cívico envolve ponderar entre a celeridade na análise de políticas públicas de desenvolvimento regional e a necessidade de um debate mais prolongado e detalhado nas comissões temáticas da casa legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.