A proposta obriga o Poder Público a emitir alertas emergenciais imediatos em todo o território nacional sobre o rapto, sequestro ou desaparecimento de crianças e adolescentes. O sistema denominado programa Alerta deve ser acionado pela polícia e difundido por diversos canais, incluindo mensagens de texto via celular, redes sociais, terminais de transportes, praças de pedágio e postos de combustível. A mensagem veiculada deve conter dados básicos de identificação, tais como nome completo, idade, traços característicos, fotografia recente, último local frequentado e informações sobre veículos suspeitos envolvidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação da apensação a outro projeto de lei correlato. A decisão processual ajusta o ritmo e a forma como o texto principal e suas propostas associadas seguem conjuntamente nas comissões e no plenário. O debate cívico sobre essa etapa envolve avaliar se a tramitação conjunta agiliza a análise do tema ou se dificulta a apreciação específica de cada iniciativa. O cidadão pode ponderar se a união de propostas semelhantes otimiza o esforço legislativo ou se prejudica o debate individualizado de cada medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.