Esta proposta de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da emissão da Carteira Nacional de Habilitação para cidadãos de baixa renda. A medida define que a hipossuficiência econômica será comprovada por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, facilitando o acesso ao documento. Essa iniciativa visa apoiar trabalhadores que dependem da habilitação para exercer atividades profissionais, tais como serviços de entrega e transporte de passageiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado antes do envio para sanção presidencial. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão todas as deliberações e emendas aceitas ao longo do processo legislativo. A discussão envolveu aspectos estritamente formais e de consolidação jurídica, sem reabrir o debate sobre o mérito da proposta de destinação de multas. O cidadão é convidado a avaliar se a finalização e o rigor na redação de leis são procedimentos adequados para garantir a segurança jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.