O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para facultar a inclusão da condição de doador ou não doador de órgãos, tecidos e partes do corpo na Carteira Nacional de Habilitação. A medida busca dar celeridade ao processo de captação em casos de falecimento, permitindo que o condutor manifeste sua vontade de forma voluntária, tais como optar expressamente por ser doador, por não ser doador ou abster-se de fazer declaração a respeito. Caso o motorista decida não emitir declaração, ele será advertido de que o silêncio mantém a exigência de autorização familiar conforme a legislação vigente sobre transplantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude do apensamento a outra matéria correlata que teve pedido de urgência aprovado. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise do projeto às prioridades definidas pelo Plenário para temas semelhantes, permitindo que as propostas avancem conjuntamente. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos para projetos que tratam da inclusão de dados de saúde na CNH, ponderando entre a necessidade de celeridade legislativa e o aprofundamento do debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.