A proposta institui o Sistema Nacional de Identificação, Acompanhamento e Proteção de Crianças e Adolescentes Órfãos de Pai e Mãe, determinando o cruzamento de dados de registros civis pelo Poder Executivo Federal para localizar esses menores. O texto estabelece obrigações para os órgãos de atendimento e conselhos tutelares, tais como a realização de visitas domiciliares para averiguar frequência escolar, acesso à saúde e situação nutricional. Além disso, prevê medidas de proteção jurídica por meio do Ministério Público e a concessão de benefício financeiro variável para menores em vulnerabilidade social, incluindo casos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, cujos pais não eram filiados à previdência social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei, decorrente da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía tramitação acelerada. O objetivo da medida foi sincronizar o ritmo de análise das proposições que tratam de temas semelhantes no Plenário. A discussão envolveu a celeridade com que o parlamento deve processar iniciativas voltadas à proteção social, ponderando entre a necessidade de respostas rápidas e o aprofundamento do debate legislativo. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de ritos regimentais para propostas de proteção a menores em situação de vulnerabilidade, considerando que a urgência pode agilizar políticas públicas mas reduzir o tempo de discussão de eventuais falhas técnicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.