O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para determinar que a disciplina de Educação Física seja ministrada exclusivamente por professores com curso superior de licenciatura na área, em todas as etapas da educação básica. A medida modifica o ordenamento jurídico ao eliminar a autorização para que docentes com formação em nível médio na modalidade normal lecionem a disciplina, tal como ocorre atualmente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. O texto estabelece que a exigência passa a valer um ano após a publicação da lei, impactando as redes de ensino públicas e privadas e as exigências de habilitação para contratação de profissionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. Esse tipo de votação define a velocidade com que a matéria avança nas comissões ou no plenário da Casa legislativa. O cidadão pode avaliar se é favorável ou contrário a essa aceleração processual, ponderando entre a necessidade de celeridade para debater o tema ou a importância de manter prazos mais dilatados para análises aprofundadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.