O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir uma estabilidade provisória de 90 dias à trabalhadora que retornar de licença-maternidade. A medida estabelece que, caso a empregada seja demitida sem justa causa durante esse período, a empresa deverá pagar em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, a proposta busca criar um mecanismo para coibir demissões precoces e facilitar a reintegração da mãe ao ambiente de trabalho após o afastamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A votação definiu a aceleração do fluxo processual da matéria no plenário, permitindo que o texto seja analisado com maior prioridade pelos deputados. O debate sobre a urgência envolve a avaliação entre dar celeridade a pautas de proteção trabalhista ou manter o ritmo regular de discussão nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de propostas que tratam de direitos sociais ou se prefere uma tramitação mais cautelosa e detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.