A proposta altera o Código Penal para endurecer as punições e os procedimentos relacionados ao crime de esbulho possessório, que consiste na invasão de terrenos ou edifícios alheios. O texto prevê medidas como o aumento de pena quando houver emprego de violência e a possibilidade de o proprietário requerer apoio policial imediato para a desocupação, independentemente de ordem judicial, mediante a apresentação de escritura pública, incluindo também penalidades agravadas caso os invasores permaneçam no local após notificação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do ritmo processual do projeto no plenário, permitindo que a pauta avance mais rapidamente para votação definitiva. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se é favorável a agilizar a análise de propostas sobre segurança de propriedades ou se prefere o rito ordinário padrão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.