O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar escolas técnicas a ofertarem cursos de aprendizagem na modalidade de educação a distância. A medida estabelece que a formação profissional de jovens aprendizes por meio virtual não poderá sofrer restrições ou diferenciações em relação à modalidade presencial. A proposta busca adequar a legislação trabalhista ao avanço tecnológico e à realidade de aprendizes de 14 a 16 anos, flexibilizando o cumprimento de cargas horárias em instituições formadoras, tais como o Senai, o Senac ou outras escolas devidamente habilitadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de apensação a outra proposição correlata. O ato processual ajusta o fluxo legislativo para que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma conjunta no Plenário. A discussão envolve a organização da pauta e a celeridade na análise de matérias que tratam de direitos trabalhistas e educacionais dos jovens aprendizes, impactando a forma como o Congresso prioriza debates sobre modernização do ensino profissionalizante.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.