O projeto de lei estabelece regras para os julgamentos em matéria penal e processual penal em tribunais e órgãos colegiados, determinando que, em caso de empate na votação, a decisão deve ser sempre a mais favorável ao réu. A proposta altera a Lei número 8.038 de 1990 e o Código de Processo Penal, incluindo hipóteses como a rejeição de denúncias ou absolvições decorrentes de empates em plenários e turmas. Além disso, a medida autoriza expressamente juízes e tribunais a concederem ordens de habeas corpus de ofício, protegendo a liberdade de locomoção em casos de coação ilegal ou abuso de poder identificados durante qualquer processo judicial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda enviada pelo Senado Federal ao texto do projeto de lei que disciplina os efeitos do empate em julgamentos criminais e a concessão de habeas corpus. O debate envolveu a análise de alterações promovidas pelos senadores no texto aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados, avaliando se as modificações melhoravam a precisão jurídica da matéria. O cidadão que avalia esta votação pode ponderar se concorda com a rejeição das alterações do Senado para manter o texto original construído pelos deputados, considerando os reflexos dessas divergências na tramitação e no conteúdo final da lei processual penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.