A proposta visa aprovar formalmente o texto do Acordo de Previdência Social celebrado entre o Brasil e Israel em fevereiro de 2018. O convênio internacional busca garantir direitos previdenciários e facilitar a contagem de tempo de contribuição para trabalhadores que exercem ou exerceram atividades em ambos os países. A medida estabelece diretrizes para a cooperação entre as instituições de previdência dos dois Estados, incluindo regras para a concessão de benefícios como aposentadorias e pensões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado antes de seu envio para a promulgação. A discussão nesta fase restringe-se a eventuais ajustes de forma, ortografia ou clareza do texto, sem alterar o mérito da matéria aprovada anteriormente. O debate envolveu a verificação de que o documento reflete fielmente as deliberações ocorridas no Plenário ao longo do processo legislativo. Votar favoravelmente nesta etapa significa concordar com a conclusão do trâmite na Câmara, enquanto votar contrariamente manifesta oposição à finalização formal do processo legislativo do projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.