A proposta altera o calendário oficial do país ao instituir o dia 20 de novembro como feriado nacional dedicado à celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A medida estabelece a paralisação de atividades laborais e escolares em todo o território brasileiro na referida data, equiparando-a aos demais feriados nacionais existentes. Com essa alteração, o ordenamento jurídico passa a prever formalmente a data em âmbito federal, afetando o funcionamento de órgãos públicos, empresas privadas e instituições de ensino.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do projeto de lei que transforma a data de 20 de novembro em feriado nacional para a comemoração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A discussão envolveu a avaliação sobre os impactos da criação de uma nova folga obrigatória no calendário nacional, considerando os reflexos econômicos para a produção e o comércio, bem como a relevância histórica e social da data para a reflexão sobre o racismo e a história afro-brasileira. Um voto favorável apoia a oficialização da data como feriado em todo o território nacional, enquanto um voto contrário rejeita a instituição de nova paralisação obrigatória no ano civil.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.268, de 2021. Sim: 286; não: 121; abstenção: 2; total: 409.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do projeto de lei que transforma a data de 20 de novembro em feriado nacional para a comemoração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A discussão envolveu a avaliação sobre os impactos da criação de uma nova folga obrigatória no calendário nacional, considerando os reflexos econômicos para a produção e o comércio, bem como a relevância histórica e social da data para a reflexão sobre o racismo e a história afro-brasileira. Um voto favorável apoia a oficialização da data como feriado em todo o território nacional, enquanto um voto contrário rejeita a instituição de nova paralisação obrigatória no ano civil.