O projeto de lei altera o Código Penal para criar o crime de incitação pública ao ódio, à intolerância, à discriminação ou à violência contra pessoas ou grupos específicos. A proposta define penas de reclusão e multa para condutas motivadas por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual ou idade, incluindo agravantes quando o ato ocorre em redes sociais ou tem como alvo crianças e adolescentes. Dentre as punições previstas, estabelece-se reclusão de um a três anos para a conduta básica e aumento de pena para os casos cometidos no ambiente digital ou contra públicos vulneráveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. A medida processual serve para alinhar o fluxo de análise conjunto de propostas que tratam de temas correlatos no plenário. O debate em torno desse tipo de deliberação envolve a celeridade na análise de propostas legislativas e a oportunidade de aprofundar os debates em comissões temáticas antes da votação definitiva. O cidadão pode avaliar se prefere procedimentos mais céleres para votação de leis penais ou se considera essencial uma tramitação mais lenta e debatida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.