A proposta de lei altera o Decreto-Lei nº 3.688 de 1941 e o Marco Civil da Internet para tipificar como contravenção penal a promoção repetida de violência e discurso de ódio na rede mundial de computadores. A medida estabelece punições de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, com aumento de pena em casos envolvendo crianças e adolescentes, incluindo condutas como a divulgação de conteúdos que promovam suicídio, automutilação ou discriminação com base em características tais como raça, religião, orientação sexual ou deficiência. Adicionalmente, determina a remoção preventiva de conteúdos ou perfis mediante solicitação da pessoa atingida quando caracterizadas ameaças decorrentes de incitações implícitas à violência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de outra proposição apensada. A mudança de rito acelera a análise da matéria pelo Plenário, permitindo que o tema seja votado mais rapidamente sem passar pelas comissões temáticas tradicionais. O debate central envolve a celeridade processual em contraponto à profundidade do debate legislativo, permitindo que o cidadão avalie se prefere decisões parlamentares mais rápidas ou processos mais longos e detalhados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.