A proposta altera o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a obrigação de reparação integral dos danos causados a vítimas de acidentes de trânsito provocados por condutores sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. O texto define que o infrator fica sujeito ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, incluindo a possibilidade de fixação de pensão vitalícia, como nos casos de imobilidade permanente da vítima ou falecimento do provedor do sustento familiar. A medida visa intensificar a responsabilização civil do motorista que dirige sob efeito de substâncias que alteram a capacidade de discernimento, tais como em ocorrências de lesões graves ou fatais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposta consolidada após a análise do mérito e das comissões. O objeto da deliberação consistiu na validação formal do texto jurídico que será enviado para sanção ou tramitação subsequente, garantindo a correção gramatical e a coerência normativa das alterações no Código Civil e no Código de Trânsito Brasileiro. Os cidadãos avaliam se concordam com a conclusão da tramitação legislativa e a consolidação do texto final que define as regras de responsabilização civil de condutores alcoolizados, refletindo o encerramento da etapa de deliberação na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.