A proposta institui a licença parental no ordenamento jurídico brasileiro para complementar as licenças maternidade e paternidade vigentes, permitindo que os genitores compartilhem de forma flexível os cuidados iniciais com a criança. O texto estabelece períodos adicionais de afastamento remunerado a 80% do valor normal, tais como de trinta a cinquenta dias para empregados comuns e de quarenta a sessenta dias para trabalhadores de empresas beneficiadas pela Lei número 11.770 de 2008. Além disso, a medida prevê a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho por até dois anos após o término da licença, mediante acordo entre os genitores e os empregadores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de uma matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o projeto original percorre as comissões e o plenário da Casa legislativa. O debate cívico envolve avaliar se a aceleração de pautas correlatas beneficia a célere implementação de direitos sociais ou se compromete a profundidade do debate técnico necessário para mudanças trabalhistas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.