A proposta altera a Lei da Previdência Social e a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar direitos trabalhistas e previdenciários em situações específicas, tais como o parto de natimorto e o aborto não criminoso. O texto assegura à mulher o direito ao salário-maternidade por cento e vinte dias em caso de natimorto e por quatorze dias em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico. Além disso, a medida estabelece a licença-paternidade remunerada de cinco dias em hipóteses como o nascimento com vida, o natimorto e o aborto não criminoso sofrido pela cônjuge ou companheira.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise do projeto conforme as prioridades definidas pelo Plenário para temas conexos. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração da tramitação conjunta de projetos com temáticas semelhantes para agilizar a deliberação legislativa, ou se prefere um ritmo padrão de análise individualizada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.