A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para modificar as regras de enquadramento e tributação de microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional. O texto estabelece medidas de apoio fiscal, tais como a ampliação do limite de receita bruta anual para o Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 162 mil, e a redução excepcional de 25% nas alíquotas efetivas de tributação para empresas que mantenham o quadro de empregados. Além disso, a iniciativa contempla ajustes operacionais nas obrigações trabalhistas e previdenciárias dessas categorias empresariais, como nos casos de contratação e afastamento de funcionários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas conexos no Plenário. A discussão envolveu aspectos regimentais sobre a prioridade e a celeridade na tramitação de projetos voltados ao apoio econômico de pequenos negócios. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de debates legislativos por meio de apensações ou se prefere uma análise individualizada e mais paulatina.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.