O projeto de decreto legislativo aprova o texto do acordo de cooperação internacional em segurança pública firmado entre o Brasil e Israel no ano de 2019. A medida valida o instrumento bilateral voltado para a prevenção e o combate ao crime organizado, contemplando diretrizes de atuação conjunta entre os países tais como o intercâmbio de informações estratégicas e a capacitação técnica de agentes. Quaisquer revisões futuras do acordo ou ajustes complementares que gerem encargos financeiros significativos ao patrimônio nacional continuam dependendo de aprovação prévia do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da apreciação da redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto definitivo do decreto legislativo após todas as deliberações de mérito no Plenário. O objetivo desta fase é exclusivamente verificar a correção gramatical, a clareza e a consolidação jurídica do texto que será enviado para promulgação. Trata-se de um procedimento padrão para garantir que a norma reflita exatamente o que foi decidido pelo Parlamento ao longo do processo legislativo. A discussão nesta fase não altera o mérito da cooperação internacional já aprovada, focando apenas na adequação formal da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.