A proposta obriga as concessionárias de rodovias a aceitarem o pagamento de tarifas de pedágio por meio de cartões de débito e de crédito, incluindo operadoras e bandeiras nacionais. A medida busca modernizar os meios de pagamento disponíveis para os motoristas nas praças de pedágio, tais como cartões com tecnologia de aproximação ou chip. Com isso, a norma altera as diretrizes de exploração da infraestrutura rodoviária para ampliar a comodidade e a segurança dos usuários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei correlato. O objetivo processual foi unificar a análise de matérias semelhantes para agilizar a tramitação conjunta no Plenário. A discussão envolveu a conveniência de agrupar propostas que tratam do mesmo tema para votação coordinada. Um cidadão pode avaliar se a união de propostas acelera o debate legislativo ou se prejudica a análise detalhada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.