A proposta cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, definindo regras para a fabricação, importação e comercialização do setor e excluindo expressamente máquinas de caça-níqueis ou jogos de azar. A medida estabelece diretrizes para a utilização de jogos eletrônicos em áreas específicas, tais como no ambiente escolar para fins didáticos, em tratamentos de saúde e em treinamentos profissionais para condução de veículos ou manuseio de armamentos, incluindo incentivos estatais à formação de programadores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de lei, que consiste na verificação formal do texto consolidado após todas as etapas de discussão e votação no Congresso Nacional, assegurando a correta formatação legal antes do envio para sanção presidencial. O objeto da votação limitou-se aos aspectos de consolidação e correção textual, sem reabrir o debate sobre o mérito das regras para a indústria de jogos. O cidadão que avalia esta deliberação pondera sobre a adequação formal do texto final aprovado pelo Parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.