A proposta visa definir e tipificar em legislação específica o crime de injúria associada a preconceitos, estabelecendo punições mais severas para condutas discriminatórias. O texto fixa pena de detenção de dois a cinco anos e multa para quem ofender alguém em virtude de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiência, incluindo aumentos de pena em casos específicos, tais como quando o ato for cometido contra menores ou incapazes. Além disso, a proposição determina a imprescritibilidade desse tipo de infração penal e define que a ação penal será proposta pelo Ministério Público.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição, em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. Esse tipo de deliberação processual define a velocidade e a prioridade com que o projeto passará pelas comissões ou irá direto para o Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas que tratam de segurança jurídica e penal por meio de apensações, ponderando se a urgência favorece a resposta rápida da sociedade contra crimes de intolerância ou se pode prejudicar o debate aprofundado do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.