A proposta altera o Código Civil para instituir regras sobre a herança digital, permitindo que qualquer pessoa capaz defina em vida, por testamento ou outro meio de manifestação de vontade, o tratamento de seus dados pessoais após o falecimento. O texto estabelece que os herdeiros ganham o direito de acessar, gerenciar ou eliminar conteúdos digitais do falecido, tais como fotos, vídeos, áudios e arquivos de valor econômico ou afetivo, incluindo obrigações pendentes com terceiros e direitos autorais. Além disso, a medida determina a nulidade de quaisquer cláusulas contratuais criadas por empresas que limitem o poder do titular sobre o destino de seus próprios dados na internet.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado, especificamente o PL 3050/2020. A votação define se a matéria ganha prioridade de análise no Plenário, acelerando o ritmo legislativo e a passagem pelas comissões. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas sobre herança digital por meio de apensações a pautas urgentes, considerando que isso pode agilizar a resposta jurídica aos conflitos sucessórios virtuais, mas reduz o tempo para debates aprofundados com a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.