A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para assegurar que alunos de escolas públicas ou privadas, em qualquer nível de ensino, possam repor aulas ou provas perdidas por estarem em competições esportivas oficiais. O estudante que integrar delegações esportivas terá direito a alternativas sem custos, tais como a realização de exames em datas alternativas ou a entrega de trabalhos escritos e pesquisas. Essas atividades substitutivas servem para regularizar a frequência escolar e garantir que o desempenho acadêmico não seja prejudicado pela participação no desporto. A medida exige que o aluno apresente um requerimento prévio e motivado para usufruir do direito à reposição ou à atividade equivalente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a mudança no ritmo de tramitação do projeto, fazendo com que ele passe a tramitar de forma mais rápida na Câmara. A alteração ocorreu de forma automática após a aprovação da urgência de uma proposta semelhante que tramita em conjunto com esta. O ponto em discussão é se o tema deve ter prioridade na pauta de votações, permitindo que a decisão final ocorra em menos tempo. O cidadão pode avaliar se a garantia de direitos para alunos atletas é um tema que justifica a aceleração do processo legislativo ou se demanda mais tempo de debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.