A proposta altera a Lei de Crimes Raciais para incluir expressamente a homofobia, a discriminação por procedência regional e a identidade cultural no rol de condutas puníveis com rigor penal. Na prática, a medida equipara tais atos criminosos aos demais preconceitos já tipificados na legislação, tornando-os inafiançáveis e punindo condutas como a recusa de promoção funcional por esses motivos, tais como ofensas regionais pejorativas ou agressões motivadas por orientação sexual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato. O objetivo processual foi unificar o trâmite de propostas com temáticas semelhantes para garantir uma análise conjunta no Plenário. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a união de matérias afins acelera e qualifica o debate legislativo ou se pode gerar complexidade na análise individualizada de cada tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.