O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para obrigar a inclusão de infraestrutura adequada para a prática do desporto escolar nas redes de ensino. A medida estabelece exigências tais como a obrigatoriedade de quadras de esportes cobertas, condições mínimas de segurança e a disponibilidade de insumos indispensáveis nas escolas da educação básica. A norma também prevê que, na falta de espaço físico próprio, as instituições possam utilizar outros locais de uso coletivo por meio de parcerias e determina a prioridade na alocação de recursos públicos para essa finalidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo do procedimento foi sincronizar o ritmo de análise das propostas correlatas que tratam do mesmo tema sobre infraestrutura desportiva nas escolas. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se é adequado acelerar a tramitação conjunta de matérias sobre educação física escolar ou se o processo legislativo deveria seguir o passo regular de debates nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.