A proposta altera a Lei de Transplantes para instituir incentivos e benefícios a doadores de tecidos, órgãos e partes do corpo na administração pública federal. Entre as medidas previstas, constam a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos para cargos efetivos ou temporários e a isenção de taxas de exames para registro em conselhos profissionais. O texto também estabelece a utilização da condição de doador como critério de desempate em concursos públicos federais, visando estimular ações de solidariedade e ampliar o número de doadores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei correlato. A medida ajusta o fluxo processual da matéria no plenário para que tramite de forma conjunta com propostas de temática semelhante. A discussão envolveu a organização da pauta legislativa e a prioridade de análise de matérias que tratam do mesmo assunto. O cidadão pode avaliar se a união de propostas correlatas agiliza o debate parlamentar ou se altera o foco original da iniciativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.