O projeto de lei visa alterar a Lei nº 7.716, de 1989, para incluir expressamente a orientação sexual entre os fatores de discriminação punidos pela legislação penal brasileira. A medida tipifica criminalmente condutas discriminatórias ou preconceituosas, tais como a prática, indução ou incitação à discriminação, além de obstar a promoção funcional por motivo de orientação sexual. Com essas alterações, a proposta busca alinhar o ordenamento jurídico às decisões judiciais superiores e coibir infrações penais motivadas por preconceito.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objeto principal da votação consistiu em ajustar o fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para acelerar a sua análise conjunta com outras propostas similares. Esse procedimento afeta diretamente a celeridade com que o tema principal da criminalização de condutas discriminatórias poderá ser pautado para votação definitiva no Plenário. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se é favorável a acelerar a tramitação de projetos por meio de apensações conjuntas ou se prefere que cada matéria siga o ritmo ordinário de debates nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.