O projeto de lei propõe a inclusão da condição de doador de órgãos na Carteira de Identidade e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais, estaduais e municipais para os cidadãos cadastrados como doadores, tais como em seleções para cargos efetivos na administração pública. Para usufruir do benefício, o candidato fica obrigado a apresentar o documento comprobatório da condição de doador no ato da inscrição do concurso público, enquanto os órgãos públicos passam a ter o dever de incluir a referida isenção nos respectivos editais de seleção.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude de sua vinculação a outra matéria correlata que teve regime de urgência aprovado. A decisão impacta diretamente a velocidade com que o projeto avançará nas comissões e no Plenário, acelerando a discussão do tema. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de apensações a requerimentos de urgência ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.