O Projeto de Decreto Legislativo aprova o texto do Tratado de Extradição celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília no dia 13 de junho de 2019. A medida formaliza a cooperação internacional entre os dois países para a entrega de pessoas acusadas ou condenadas pela prática de crimes, incluindo crimes comuns, com o objetivo de responder a processos judiciais ou cumprir penas. A proposta estabelece que qualquer alteração futura ao tratado ou ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos financeiros ao patrimônio nacional dependem de nova aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento às instâncias seguintes do processo legislativo. A deliberação consiste em verificar se a consolidação textual reflete fielmente as deliberações anteriores tomadas pela Casa, sem alterar o mérito da proposta. O cidadão avalia nesta fase a regularidade e a precisão formal dos atos legislativos antes de sua conclusão na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.