A proposta institui a Política Nacional de Qualificação e Formação Técnica Profissional com o objetivo de promover oportunidades contínuas de formação aos trabalhadores e incentivar parcerias entre instituições de ensino e o setor produtivo. A medida prioriza o atendimento a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único, utilizando instrumentos como a formação técnica regular, programas como o Pronatec e o Projovem, e treinamentos práticos em empresas nas modalidades presencial ou virtual. A União terá o prazo de três anos após a publicação da lei para ampliar sua atuação na área e cumprir as metas do Plano Nacional de Educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada. A medida altera o fluxo regimental da matéria no Plenário para acelerar sua apreciação conjunta com outros textos correlatos. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de ritos regimentais para priorizar a análise de propostas sobre qualificação profissional, ponderando entre a agilidade legislativa e a necessidade de debates aprofundados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.